Possibilidade de implantar o teletrabalho (home office) apenas com a notificação ao empregado com 48 horas de antecedência.
O que é: Durante o período de pandemia o empregador poderá, a seu critério, alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho (home office), trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Para quem destina: Todos os empregados em Regime CLT e fica autorizado também para estagiários e aprendizes.
Como: O funcionário, deve ser informado da mudança com, no mínimo, 48 horas de antecedência. O empregador e empregado devem formalizar, por escrito, a utilização dos equipamentos para o trabalho remoto, que podem pertencer ao próprio trabalhador ou serem fornecidos pela empresa, além de como será feito o reembolso das despesas do trabalhador.
Exceção: Se o empregado não tem equipamentos e infraestrutura e o empregador não pode fornecer nos termos acima, o tempo da jornada será considerado como tempo à disposição. Isto é, a jornada será contada como tempo efetivo de trabalho, já que inviabilizada a realização de serviço remoto.