Durante o estado de calamidade pública o empregador poderá, a seu critério, conceder férias coletivas.
O que é: O empregador poderá conceder férias coletiva aos funcionário.
Para quem destina: Todos os funcionários contratados em regime CLT.
Como: Dispensada a comunicação prévia ao Ministério do Trabalho e aos sindicatos, podendo as férias coletivas serem inferiores a 10 dias e concedidas em mais de dois períodos. Deve ser comunicada com 48 horas de antecedência mínima.
Exceção: Empresas ligadas a área da saúde ou aquelas que desempenhem funções essenciais.